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LEIS E DIRETRIZES DA PREFEITURA

As prefeituras possuem Leis com regras específicas de zoneamento para cada área da cidade. Essas regras podem ser consultadas por qualquer pessoa e servem para manter um padrão estético e de serviço para cada zona.

O zoneamento é definido pela prefeitura e pode ser encontrado nas Leis de Uso e Ocupação do Solo, Plano Diretor ou Código de Obras, com os seguintes nomes: zona predominantemente residencial, zona comercial, zona industrial, zona rural, zona mista, entre outras. Toda cidade possui um mapa contendo os limites de cada área para consulta pública.


As regras de cada zona podem ser consultadas nos quadros das Leis citadas acima. Para encontrar a do seu município basta entrar no site da prefeitura e consultar na lista de leis ou nos atos municipais.



DIRETRIZES COMUNS A TODO MUNICÍPIO


Todos os municípios possuem algumas regras comuns que podem variar no valor, são elas: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, taxa de permeabilidade, recuos mínimos obrigatórios e altura máxima da edificação.



POR QUE MEU PROJETO TEM QUE RESPEITAR ESSES INDICES?


A prefeitura é o órgão responsável por garantir que sua edificação seja saudável e segura para uso. Para isso ela analisa todos os projetos, realiza vistorias no local e emite um habite-se (certificado de que a edificação é segura para habitação/uso).


Mas e se eu não seguir essas regras e não protocolar o projeto na prefeitura?


Nesse caso a prefeitura poderá embargar sua obra, ou seja, decretar a interrupção até apresenta ao do projeto para análise e multar o proprietário por construção irregular. Isso gera atrasos e mais burocracia, além de incluir seu imóvel na lista de edificações irregulares, impedindo possíveis financiamentos para vendas e reduzindo o número de possíveis compradores.



QUAL O CUSTO DESSE PROCESSO?

O valor varia para cada prefeitura ele pode ser encontrado no código de obras municipal. Normalmente é calculado em reais por m², ou seja, varia de acordo com o tamanho do seu imóvel.


Também é necessário contratar um profissional registrado no CREA (engenheiro) ou CAU (arquiteto) para elaborar o projeto legal e emitir um atestado de responsabilidade técnica (ART ou RRT).


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